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Resoluções
 
Nº 18/2009
 
Concede diploma de Consagração Pública ao Centro Estadual de Educação Continuada “Professora Vera Parentoni”.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/ 2009

Concede diploma de Consagração Pública ao Centro Estadual de Educação Continuada Professora Vera Parentoni.

Exposição de Motivos

O Centro Estadual de Educação Continuada Professora Vera Parentoni foi criado em 11/03/1987, pela Resolução n° 6117 de 11/03/1987 (antiga UES), recebendo esta denominação como forma de homenagem à supervisora Vera Parentoni, educadora conceituada no município e que “vestiu a camisa” da unidade, batalhando para sua solidificação entre os estabelecimentos de ensino de Ponte Nova.
O CESEC Professora Vera Parentoni é um ponto de referência sócio-cultural para um significativo segmento operário, de adolescentes e adultos, tornando-se um pólo educacional importante na região, oportunizando a ascensão e desenvolvimento dos alunos.
Atendendo, atualmente, uma clientela superior a 1400 (mil e quatrocentos) alunos, já possui prédio próprio desde 30/11/04.
Constituem preocupações do CESEC: que o aluno e a comunidade escolar conheçam e se familiarizem com a dinâmica de funcionamento da Escola, características e bases legais de seu funcionamento; que o aluno saiba organizar seu tempo, estabelecer seu próprio cronograma de estudos e, sobretudo, tenha independência para buscar conhecimento, o que significa disciplinar-se; que, no CESEC, o aluno encontre um ensino de qualidade, compromissado com as diferenças individuais marcantes da clientela atendida, cuja idade varia de 15 a 65 anos ou mais, e cuja bagagem de experiências precisa ser valorizada e respeitada; que no CESEC, exista uma convivência harmoniosa entre alunos e profissionais da escola.
A realidade do CESEC muda dia a dia e, ali, procura-se inserir os jovens e adultos nos acontecimentos, proporcionando-lhes oportunidades que os possam beneficiar na vida profissional e pessoal. Assim, eles participam de concursos e feiras culturais, de seleção para o campo profissional, de atividades extraclasse em diversas áreas de conhecimento e setores sociais; participam do ENEM, incentivados pelo programa do Governo Federal - PROUNI.
Mediante tal compromisso, o CESEC Professora Vera Parentoni tem uma clara e realista proposta político-pedagógica que busca, continuamente, maior eficiência num trabalho coletivo norteado e apoiado na participação da comunidade escolar, para atender as três funções básicas da Educação de Jovens e Adultos: EQUALIZADORA-oferecendo igualdade de oportunidades para todos; REPARADORA-para corrigir possíveis falhas que tenham propiciado o surgimento do conceito negativo na Educação de Jovens e Adultos; QUALIFICADORA - para possibilitar ao aluno a atualização de seus conhecimentos por toda a vida, garantindo-lhe a qualidade da oferta.
A clientela do CESEC é constituída de trabalhadores rurais, domésticas, mecânicos, enfermeiros, balconistas, policiais e desempregados que pretendem entrar no mercado, com um nível de escolaridade melhor; jovens e adultos que pretendem fazer concurso e cursarem uma universidade; operários com idade variando entre 15 e 65 anos e, ainda, os alunos reprovados em algumas disciplinas da oitava série e terceira série do ensino médio. A grande maioria é de baixa renda e a escolaridade dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, normalmente, revela sensíveis dificuldades em leitura e interpretação, raciocínio e operações matemáticas, além de um vocabulário bastante restrito.
Há tempos afastados da escola, muitos desses jovens e adultos, considerados analfabetos funcionais, necessitam de um modelo pedagógico próprio que lhes propicie situações significativas para satisfazer suas necessidades de aprendizagem. São alunos que precisam qualificar-se para trabalhar, para competir e obter bom (ou um mínimo de) desempenho funcional.
Outras características da clientela são: menor perspectiva de continuidade de estudos a curto prazo; maior necessidade de trabalhar para a sobrevivência; grandes expectativas de aceitação, segurança e afirmação, o que os leva a buscar a Escola; baixa auto-estima; evasão, principalmente nos períodos de safra e devido à falta de transportes cedidos pelas Prefeituras das cidades vizinhas.
O CESEC funciona em três turnos: atende alunos nos níveis fundamental e médio; oferece, também, os Exames Especiais de Banca; anualmente, é sede de realização das provas dos Exames de Massa (Supletivos do Ensino Médio e do Encceja - Fundamental), bem como das provas do ENEM; em 2009, iniciou os cursos técnicos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, nas modalidades: Administração Empresarial, Gestão de Pequenos Negócios e Secretariado e Assessoria.
Desta forma, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Resolução que homenageia uma instituição de ensino de presença marcante em nossa comunidade.

Sala das Sessões, 26 de novembro de 2009


ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - PSB
Vereador















PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18 / 2009

Concede diploma de Consagração Pública ao Centro Estadual de Educação Continuada “Professora Vera Parentoni”.


A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao Centro Estadual de Educação Continuada “Professora Vera Parentoni” o Diploma de Consagração Pública instituído pela Lei nº 1.740/92, pelos bons serviços que vem prestando à comunidade pontenovense.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal providenciará a entrega do competente titulo em sessão solene a ser oportunamente anunciada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2009


José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário
Iniciativa: Vereador

ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - PSB
RESOLUÇÃO Nº 17/2009 (PR Nº 18/2009)

Concede diploma de Consagração Pública ao Centro Estadual de Educação Continuada “Professora Vera Parentoni”.


A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao Centro Estadual de Educação Continuada “Professora Vera Parentoni” o Diploma de Consagração Pública instituído pela Lei nº 1.740/92, pelos bons serviços que vem prestando à comunidade pontenovense.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal providenciará a entrega do competente titulo em sessão solene a ser oportunamente anunciada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, 14 de dezembro de 2009


José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário

Iniciativa: Vereador
ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - PSB


- Autor(es): ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA
- Publicada em: 14/12/2009

 

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