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Comissões
 

Comissões Temporárias

As comissões temporárias são constituídas por deliberação da Câmara, tendo finalidade específica e duração pré-determinada. Podem ser especiais, de inquérito e de representação. A comissão especial é constituída para dar parecer sobre veto do prefeito a proposição de Lei, processo de perda de mandato de vereador, projeto concedendo título de Cidadania Honorária e matérias de grande abrangência, relevância e urgência. A comissão especial é constituída também para tomar as contas do Prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil, e para examinar qualquer assunto de relevante interesse. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é constituída para investigar fato determinado embasado em denúncias formais de irregularidades administrativas e/ou crimes de responsabilidade cometidos pelo Sr. Prefeito Municipal, pelos Srs. Vereadores e demais agentes políticos municipais, adotando, nos seus trabalhos, as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais Legislação Federal específica. A Comissão de Representação tem por finalidade estar presente a atos em nome da Câmara, bem como desincumbir-se de missões que lhe forem atribuídas pelo plenário. A comissão de representação é nomeada pelo Presidente, de ofício ou a requerimento fundamentado.

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