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Vereadores
 
Vereador vem do verbo Verear, isto é, velar pelo sossego e bem estar dos munícipes. Vereador era aquele que vereava, que tinha tal incumbência. A vereação era o lugar onde se vereava (o Município) ou o conjunto de vereadores no exercício de suas funções.
Modernamente, esse sentido modificou-se, embora não se desligasse do anterior, passando a significar "membro da Câmara Municipal, o que legisla para o Município".
Vereador é um representante popular dentro da Câmara Municipal, também conhecido como Edil. Chamar o Vereador de Edil é um elogio, era um antigo magistrado romano e, hoje, é aquele que cuida dos interesses do Município. Pertencer à Vereança ou à Edilidade é o mesmo que integrar a Câmara Municipal.
Seu mandato é de quatro anos. Os vereadores são eleitos num ano e tomam posse logo no dia primeiro do ano seguinte, quando iniciam seus mandatos. No dia da posse, eles juram respeitar a Lei Orgânica (a lei maior do Município), a Constituição e os interesses públicos; entregam declaração de bens e elegem a Mesa Diretora da Câmara.
As ações do Poder Legislativo em âmbito municipal, representado pela Câmara de Vereadores, são de elaborar as leis que versem sobre matérias reservadas aos municípios pela Constituição do Brasil, além do exercício de funções fiscalizadoras e auxiliares do Poder Executivo.
A atual Câmara de Vereadores de Ponte Nova foi eleita em 2004, para a Legislatura de 2005 a 2008.

Vereadores da legislatura 2008/2012

VEREADOR

PARTIDO

Ana Maria Ferreira

PV

Antônio Carlos de Souza

PSB

Divino Marcelino dos Anjos

PV

Halaor Xavier de Carvalho

PSDB

Jadir Martins da Fonseca Junior

PP

José Gonçalves Osório Filho

PSB

José Mauro Raimundi

PP

José Rubens Tavares

DEM

Nilton Luís de Paula

PPS

Wagner Mol Guimarães

PV

 

Suplentes
Conforme estabelece a legislação eleitoral, os lugares conquistados em cada partido serão daqueles que alcançarem um número maior de votos. Por conseguinte, os demais candidatos que não obtiverem um lugar na Câmara de Vereadores serão proclamados suplentes, classificando-se de acordo com a quantidade de votos obtidos, na ordem decrescente em relação ao último Vereador eleito.

A convocação dos suplentes dar-se-á nos seguintes casos:

Vaga
Na hipótese de o Vereador titular não tomar posse do mandato, dentro do prazo legal; na hipótese de o Vereador titular ter declarada a perda do seu mandato, ou se houver declaração de extinção do mandato do Vereador, nos casos previstos pela Lei Orgânica do Município.

Licença
Na hipótese de o Vereador titular licenciar-se por motivo de doença, ou para tratar de interesse particular, sem remuneração, ou ainda para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município.
Em qualquer caso de vacância do mandato de Vereador, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplente, obedecido o critério de precedência na ordem decrescente dos votos recebidos. Assim, o suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo legal, a contar do conhecimento de sua convocação. Todavia, não havendo suplente, o Presidente comunicará o fato ao Tribunal Regional Eleitoral para o efeito de eleições suplementares.
Vale a pena ressaltar que somente após sua posse no mandato o suplente passará a ter as prerrogativas, atribuições e impedimentos ou incompatibilidades decorrentes da titularidade do mandato de Vereador. Entretanto, como a eleição para o cargo na Mesa Diretora ou para qualquer de suas Comissões tem o caráter personalíssimo, não é admissível que suplente seja alçado a cargo, na Mesa ou em Comissão, anteriormente ocupado pelo Vereador substituído. Em outras palavras, o suplente substituirá o Vereador titular no Plenário da Câmara, mas não para cargos especiais para os quais este fora eleito e designado pessoalmente pelos seus pares.

 
 

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