Câmara Municipal de Ponte Nova
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Você acaba de acessar a Home Page da Câmara Municipal de Ponte Nova, localizada na cidade de Ponte Nova, estado de Minas Gerais.

A primeira Câmara Municipal de Ponte Nova foi eleita em 02/12/1862, composta de 06 vereadores e 01 Presidente. Esses edis, pessoas conceituadas no lugar, eram os seguintes: capitão Manoel Francisco de Souza e Silva (presidente), capitão Sebastião José Pereira do Monte, coronel Miguel Martins Chaves, capitão Antônio Carlos Corrêa Mayrink, capitão Joaquim Rodrigues Milagres, capitão Antônio Justiniano Gonçalves Fontes e Luiz José Pinto Coelho da Cunha. Como secretário da Câmara foi nomeado Lucindo Lázaro Lessa, natural de Mariana e que havia se transferido para Ponte Nova especificamente para ocupar este cargo. Dedicado e competente, Lucindo Lessa desempenhou essa função durante 32 anos e, em 1895, foi substituído pelo próprio filho.

O QUE É CÂMARA?

A Câmara Municipal é uma instituição muito antiga, herdada dos colonizadores portugueses e que sempre existiu no Brasil, desde que a primeira foi instalada em São Vicente, São Paulo, em 1532. Somente em raríssimos períodos de regimes de exceção deixaram de funcionar, sendo o mais longo o do Estado Novo, de 1937 a 1945. Mesmo durante o regime militar, apenas uma ou outra Câmara Municipal foi posta em recesso por tempo relativamente curto, ao contrário das Assembléias Legislativas e do próprio Congresso Nacional.

As Câmaras Municipais sempre foram e continuam sendo importantes para o regime representativo no Brasil. Nos órgãos legislativos, eleitos pelo povo, independentes e com atribuições que não os tornem meros instrumentos da chancela do Executivo, repousam os fundamentos do regime democrático. Realmente nenhum dos três Poderes estruturais do Estado é mais democrático na sua formação e no seu funcionamento do que o Legislativo. As Câmaras Municipais são a base local da democracia. Tanto é assim que não se conhece caso, em nenhum país, em que haja Executivo eleito sem que o Legislativo também o seja. O contrário, entretanto, pode acontecer: Legislativo eleito e Executivo nomeado, seja pelo próprio Legislativo, seja por outra autoridade (Presidente daRepública, Governador do Estado, de Província ou de Departamento etc.).

Composta de Vereadores eleitos diretamente pelo povo, por intermédio do sistema do voto proporcional dos partidos, a Câmara, pela sua própria composição, de certa forma é mais representativa do que o Executivo eleito, pois nela estão claramente representadas as diversas correntes de opinião que se agrupam nos partidos políticos e os interesses de diversos segmentos da população. No atual regime brasileiro, nas Câmaras se fazem presentes os partidos autorizados a funcionar, onde eles existam com força suficiente para eleger seus Vereadores. E apesar de não termos voto distrital, nas Câmaras quase sempre estão também claramente representados interesses de certos bairros, distritos e localidades, de forma bastante evidente. Como todo órgão colegiado, a Câmara é, no regime democrático, independente na maneira pela qual decide as questões de sua competência.

A Constituição Federal de 1988, que, estabelecendo o princípio da municipalização, transformou as Câmaras Municipais em palcos políticos importantes, no sentido de responder às demandas políticas da sociedade brasileira veio consagrar a autonomia plena dos municípios. Os municípios para se custear ficaram com rendas próprias, além de tributos definidos pela Constituição, mediante transferências federais e estaduais. As Câmaras Municipais reconquistaram princípios da Carta de 1946, como a autonomia financeira e administrativa através de recursos orçamentários, transferidos por duodécimos mensais pelo Executivo Municipal.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal de Ponte Nova, durante a legislatura de 1989 a 1992, promulgou a Lei Orgânica do Município, em 1990, a exemplo de todas as câmaras brasileiras.

Lei Orgânica Municipal

 
 
 

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