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Resoluções
 
Nº 17/2009
 
Concede Diploma de Consagração Pública à Auto Elétrica e Mecânica Gavetão.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/ 2009

Concede Diploma de Consagração Pública à Auto Elétrica e Mecânica Gavetão.

Exposição de Motivos

A Auto Elétrica e Mecânica Gavetão funciona desde 2006, na Rua Felisberto Leopoldo, 80.
A empresa, uma sociedade entre o jovem empresário Oséias das Graças Donato e sua esposa Poliana de Souza Donato, atua na prestação de serviços de mecânica e manutenção em veículos automotores e no comércio varejista de peças novas e recondicionadas.
A empresa presta serviços para toda a região, gerando três empregos diretos.
Além do reconhecimento dos clientes pelo bom atendimento, profissionalismo e qualidade nos serviços prestados, a Auto Elétrica e Mecânica Gavetão é uma empresa que investe e acredita no potencial de Ponte Nova como pólo regional.

Sala das Sessões, 20 de novembro de 2009


JOSE GONÇALVES OSÓRIO FILHO - PSB
Vereador




PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17 / 2009

Concede Diploma de Consagração Pública à Auto Elétrica e Mecânica Gavetão.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Consagração Pública à Auto Elétrica e Mecânica Gavetão.
Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue à empresa agraciada em sessão solene do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009


José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário


Iniciativa: Vereador
JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO - PSB


RESOLUÇÃO Nº 16/2009 (PR Nº 17/2009)

Concede Diploma de Consagração Pública à Auto Elétrica e Mecânica Gavetão.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Consagração Pública à Auto Elétrica e Mecânica Gavetão.
Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue à empresa agraciada em sessão solene do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, 03 de dezembro de 2009


José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário


Iniciativa: Vereador
JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO - PSB


- Autor(es): JOSÉ GONÇALVES OSÓRIO
- Publicada em: 03/12/2009

 

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