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Disciplina a concessão de licenças para tratamento de saúde.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1 / 2010
Disciplina a concessão de licenças para tratamento de saúde.
Exposição de Motivos
Este Projeto de Resolução visa a centralizar as autorizações para afastamentos dos servidores da Câmara Municipal em decorrência de licenças médicas, visando a uma padronização de procedimentos, em benefício dos serviços e também visando ao interesse público que deve presidir os atos administrativos.
Desta forma, o submetemos à apreciação dos nobres colegas, e solicitamos aprovação unânime.
Sala das Sessões, 11 de março de 2010
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 1 / 2010
Disciplina a concessão de licenças para tratamento de saúde.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A concessão de licenças para tratamento de saúde aos servidores do Poder Legislativo de Ponte Nova fica condicionada a exames médicos e respectivos laudos de deferimento realizados por profissional ou equipe credenciada pela Administração mediante contrato.
§ 1º Fica dispensados do laudo referido no caput os episódios de internação hospitalar, mediante apresentação do atestado emitido pela respectiva instituição, pelo prazo da internação.
§ 2º O servidor terá um prazo de 24 horas para requerer a licença devendo ser submetido ao exame previsto no caput em até 24 horas.
§ 3º O não comparecimento ao exame implica o indeferimento da licença e os dias não trabalhados serão considerados como faltas.
§ 4º No caso de laudo não favorável ao afastamento, os dias eventualmente não trabalhados serão remunerados e o não comparecimento imediato ao trabalho será considerado como falta.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 29 de março de 2010.
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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