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Leis Municipais
 
Lei nº 2.289/1998
 
Altera a Lei n° 2.255, de 08.06.98 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2° da Lei n° 2.255, de 08.06.98, passa a vigorar com a seguinte redação:.

“Art. 2º Fica anulado no orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 13 – Assessoria Especial de Administração, Finanças e Orçamento.
03 – Administração e Planejamento
03.09 – Planejamento Governamental
03.09.033 – Dívida Interna
03.09.033 – 2529 – Amortização de Dívida – COHAB
4.3.5.1- Amortização da Dívida Interna contratada
DESPESA 89.2 ................................................................R$ 100.000,00”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de novembro de 1.998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.074 de 1.998
- Publicada em: 09/11/1998

 

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