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Leis Municipais
 
Lei nº 2.293/1998
 
Autoriza o reajuste salarial aos Servidores do DMAES

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores do DMAES (Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento).

Art. 2º O índice do reajuste é de 14,47%.

Art. 3º Qualquer reajuste salarial em outras classes de servidores municipais não se aplica aos beneficiados nesta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1998.


Ponte Nova, 25 de novembro de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.082 de 1.998
- Publicada em: 25/11/1998

 

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