|
Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES - e dá outras providências.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, para o mês de maio reajuste de 8% (oito por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 30.04.97.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 1997.
Ponte Nova, 21 de maio de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
|