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Leis Municipais
 
Lei nº 2.158/1997
 
Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES - e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, para o mês de maio reajuste de 8% (oito por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 30.04.97.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 1997.


Ponte Nova, 21 de maio de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2002 de 1997
- Publicada em: 21/05/1997

 

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