Altera a Lei Municipal 3.026/07, que altera as Leis Municipais n°s 2.203/97 e 2.740/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo, criando cargos para as Secretarias Municipais de Fazenda e de Governo.
A Câmara Municipal de Ponte aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
I - Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 - gratificação Nível 803;
II – Chefe de Divisão de Dívida Ativa, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 - gratificação Nível 803;
III – Assessor Tributário, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 905 - gratificação Nível 804.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de março de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda