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Leis Municipais
 
Lei nº 3.038/2007
 
Altera a Lei Municipal 3.026/07, que altera as Leis Municipais n°s 2.203/97 e 2.740/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo, criando cargos para as Secretarias Municipais de Fazenda e de Governo.

A Câmara Municipal de Ponte aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I a III do art. 1º da Lei 3.026, de 16 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I - Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 - gratificação Nível 803;

II – Chefe de Divisão de Dívida Ativa, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904 - gratificação Nível 803;

III – Assessor Tributário, com 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 905 - gratificação Nível 804.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de março de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.588 de 15.03.07
- Publicada em: 19/03/2007

 

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