Altera a Lei Municipal nº 3.010/06, que altera a Lei Municipal nº 2.203/97, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
c) de “Assessor de Recursos Humanos”, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos - SEGERH, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 905 e gratificação de função 804, exigindo-se de seu ocupante formação de nível superior;
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e) Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos - SEGERH, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 903 e gratificação de função 803, exigindo-se de seu ocupante formação de nível médio;”.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova 16 de março de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos