Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.160/1997
 
Autoriza Convênio com a União, através da Receita Federal, objetivando a adesão do Município ao SIMPLES.

A Câmara Municipal de Ponte Nova , aprova e eu sanciono a seguintes Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a União , representada pela Secretaria da Receita Federal nos termos e condições previstos na Medida Provisória no 1.526, de 05 de novembro de 1996, objetivando a adesão do Município no Sistema Integrado do Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

Art. 2º O Convênio deverá ser referendado pela Câmara Municipal, posteriormente.

Art. 3º O Convênio entrará em vigor a partir do terceiro mês subsequente ao da publicação , no Diário Oficial da União , de seu extrato.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 28 de maio de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1990 de 1997
- Publicada em: 28/05/1997

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet