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Leis Municipais
 
Lei nº 2.161/1997
 
Declara de Utilidade Pública o SIMPON - Sindicato dos Músicos de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, declara, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinente, o Sindicato dos Músicos de Ponte Nova - SIMPON.

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar o referido Sindicato para suprir as exigências legais, no que diz respeito à aptidão para receber auxílio e subvenções do Poder Público.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 28 de maio de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): João Batista Xavier / PL nº 12 de 1997
- Publicada em: 28/05/1997

 

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