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Leis Municipais
 
Lei nº 2.162/1997
 
Autoriza a contratação temporária de profissionais para a área de Saúde.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os seguintes profissionais:

01 médico-pediatra para atendimento nos postos de saúde de Vau-Açu e Pontal 3 dias/semana;

01 médico-clínico geral para atendimento nos Postos de saúde do Gentio, Brito, Cedro, Passa Tempo, Sesmaria (na Capela) e Dioguinho (no grupo escolar);

02 médicos plantonistas para o SAMMDU;

01 bioquímico;

01 terapeuta ocupacional para atendimento na oficina de Saúde Mental a ser instalada na Policlínica Milton Campos (30 horas semanais).

Art. 2º A presente contratação encerra-se em 31 de julho de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 1997.


Ponte Nova, 09 de junho de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1999 de 1997
- Publicada em: 09/06/1997

 

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