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Leis Municipais
 
Lei nº 2.164/1997
 
Autoriza a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a contratar funcionários e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente, autorizada a contratar 10 (dez) funcionários, para prestar, até 31.07.97, os seguintes serviços:

01 (uma) secretária - nível 16;

01 (um) pedreiro - nível 14 e

08 (oito) funcionários auxiliares de Serviços Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de junho de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2004 de 1997
- Publicada em: 12/06/1997

 

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