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Institui disciplina na área de proteção ambiental na escola de 1º grau e dá outras providências.
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Os representantes do Povo de Ponte Nova decretam e eu sanciono a seguinte Lei ordinária:
Art. 1º O Código de Posturas, o Código Sanitário e as Noções de Segurança e Prevenção de Acidentes no lar, no trabalho e no trânsito passam a ser vinculados à grade da disciplina que cuida do Meio Ambiente, para serem ministrados no currículo do 1º grau nas escolas públicas do Município de Ponte Nova.
Art. 2º A matéria deverá ser examinada e adaptada pedagogicamente ao alçance do aprendizado dos alunos do 1º grau, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Após a intervenção tecnicopedagógica da Secretaria competente, o texto dos Códigos de Posturas e Sanitário, bem como, das normas de Segurança e Prevenção de Acidentes no lar, no trabalho e no trânsito, deverão ser incluídos no currículo do ano letivo de 1998, dado o princípio da anuidade dos currículos, para melhor planejamento didaticopedagógico a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de junho de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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