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Autoriza a contratação de pessoal para SEMSA e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) servidor, para provimento do Cargo de Enfermeiro, Nível 36, conforme consta no dimensionamento de Cargos da SEMSA.
Art. 2º O Contrato administrativo será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 17 de julho de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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