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Leis Municipais
 
Lei nº 2.169/1997
 
Declara de Utilidade Pública entidade beneficente e religiosa

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Humildes da Última Hora, com sede social na Av. Custódio Silva, 163 - Fundos, em Ponte Nova, inscrito no CGC MF sob o nº 17.481.912/0001-25.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de junho de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Mauro Raimundi / PL nº 16 de 1997
- Publicada em: 23/06/1997

 

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