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Aprova termo de ajuste de Convênio com o SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Minas Gerais.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova, através do Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com o SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Minas Gerais.
Art. 2º As cláusulas do Convênio são as existentes na minuta anexa , que passam a fazer parte desta Lei.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de julho de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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