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Autoriza o Poder Executivo alienar, em hasta pública, bens moveis do próprio municipal.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em hasta pública, os bens do próprio municipal descritos na relação anexa e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes correrão à conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de julho de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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