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Leis Municipais
 
Lei nº 2.159/1997
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.150, de 30.04.97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O imóvel a ser adquirido é uma casa de morada de nº 104, com a área construída de 259,00 m2 e sua respectiva fração ideal de 0,5534 do terreno, que mede em sua totalidade 454, 10 m2 da Praça Getúlio Vargas, 104, casa esta constituída de 02 pavimentos.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 21 de maio de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1998 de 1997
- Publicada em: 21/05/1997

 

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