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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a construir instalações de captação e distribuição de água potável na colônia Santa Helena.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a perfurar um Poço semi-artesiano ou realizar obras de captação e aproveitamento da água de mina existente na colônia Rancador em Santa Helena.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 175120447-1006-44905100: Obras e Instalações;
175120447-1004-44905200: Equipamentos e Materiais Permanentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 23 de julho de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
José Paulo Graça Gomes
Diretor Geral do DMAES - Substituto
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