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Leis Municipais
 
Lei nº 2.214/1997
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 6º e seu Parágrafo Único da Lei nº 1.186, de 24.06.80.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de dezembro de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo




- Autor(es): Executivo / PL nº 2.026 de 1.997
- Publicada em: 30/12/1997

 

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