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Autoriza a contratação de pessoal para SEAMA e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e em sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) servidor, para ocupar a função pública de Operador de Máquina, conforme consta no dimensionamento de Cargos da SEAMA.
Art. 2º O Contrato administrativo será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 24 de julho de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Administração
em exercício
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