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Institui o Dia Municipal de Prevenção do Câncer do Colo Uterino.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de setembro como o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer do Colo Uterino.
Art. 2º Na data definida no artigo anterior, as unidades de saúde do Município promoverão campanha especial de prevenção, mediante divulgação intensiva, palestras e exames clínicos, de acordo com regulamentação do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 2 de maio de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
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