Abre crédito adicional especial no orçamento vigente (Aquisição de Materiais Esportivos - Convênio).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 25.281,00 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e um reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.2 ... - Aquisição de Materiais esportivos – Convênio
D. – 33.90.30 - Material de Consumo .................... - R$ 25.281,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente dos recursos vinculados ao Convênio no 1999/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes/MG, no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais), para atendimento da contrapartida Municipal, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.2 ... - Manutenção de Desporto Amador e Profissional
D - 875– 33.90.30 - Material de Consumo ......................... R$ 281,00.