Autoriza a Administração Direta Municipal a pagar complemento do salário mínimo.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Direta do Poder Executivo Municipal autorizada a pagar complemento aos servidores que tiverem seu vencimento-base menor que o salário mínimo vigente.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Em cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos 2 (dois) subseqüentes, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Ponte Nova, 23 de maio de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em Exercício
LEI Nº 3.057 / 2007
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do presente Projeto.
Este Projeto se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC 101/2000. Ressalte-se, ainda, que não causa qualquer impacto orçamentário-financeiro para as contas municipais, por já estar previsto na Lei do Orçamento deste ano. Assim sendo, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal.
Diante do exposto, entendemos estarem atendidas as exigências previstas no art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 23 de maio de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda