A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil, novecentos reais), nas seguintes dotaçôes orçamentárias:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.2 ... – Implantação Núcleo Esporte e Lazer – Convênio/ME
31.90.04 – Contratação por tempo determinado .............. R$ 13.200,00.
33.90.30 – Material de Consumo.........................................R$ 13.140,00.
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física........R$ 6.800,00.
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......R$ 4.760,00.
TOTAL ................................R$ 37.900,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:
I - do excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio no 379/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Ministério dos Esportes para “Implantação de 1 (um) Núcleo do Programa de Esporte e Lazer”, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para atendimento da contrapartida municipal, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador.
27.812.0037.2 .189 - Manutenção de Programas Desportivos.
D - 873– 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Juridic....R$400,00.
27.812.0037.2 .190 - Manutenção Desporto Amador e Profissional.
D - 878– 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..R$ 3.500,00.
27.182.0037.2 .191 - Pagamento de Pessoal e Encargos – Desporto.
D - 880– 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.......R$ 4.000,00.