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Autoriza a permuta entre imóveis de propriedade do DMAES e da Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho.
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O Povo do Município de Ponte Nova-MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova-MG autorizado a realizar a permuta do Lote de Terreno de nº 1, Quadra 20, situado na Rua Inhá Torres, Bairro Guarapiranga, Município de Ponte Nova-MG, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 23.449, de sua propriedade, com o imóvel localizado na Rua Luiz Martins Soares, nº 464, cidade de Ponte Nova-MG, pertencente à Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho, por relevantes razões de interesse público.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais, atribui-se, ao imóvel dado em permuta pelo DMAES, o valor de R$ 66.786,67 (sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e ao imóvel da Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho, recebido pela Autarquia, o valor de R$ 96.365,71 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), consoante disposto nas avaliações constantes do anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 10 de abril de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor-Geral do DMAES
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