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Dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É isenta de taxa de inscrição em concurso público realizado por órgãos da Administração Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes Municipais a pessoa comprovadamente desempregada e que demonstre insuficiência de recursos.
Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamentará, via Decreto, o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de abril de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em Exercício
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 13/04/2007.
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