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Leis Municipais
 
Lei nº 2.003/1995
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.001, de 03 de março de 1995.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de março de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Bricio de Vasconcellos Souza Lima
Secretario Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 30/03/1995

 

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