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Leis Municipais
 
Lei nº 2.004/1995
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica Revogado o artigo 3º da Lei nº 1.861 de 1º de março de 1993.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 27 de abril de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 27/04/1995

 

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