Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I – Área A9, com 1500 m², no Bairro Chácara Vasconcellos (CDI), conforme croqui (anexo III), à empresa Organizações De Rion Ltda., de propriedade do Sr. José de Lourdes Fernandes.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1º os seguintes valores:
· Área A9 – R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Os imóveis são doados estão em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
§ 1° A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
§ 2° A empresa beneficiada obedecerá o projeto originalmente apresentado, sob pena de reversão ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 20 de agosto de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo