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Leis Municipais
 
Lei nº 2.009/1995
 
Referenda subvenções constantes na Lei Orçamentária para o Exercício de 1.995 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam referendadas as seguintes subvenções constantes dos anexos da Lei Municipal nº 1.991, de 01 de dezembro de 1994:

Fundação Acácio Martins da Costa..........Despesas 232............. R$ 14.700,00
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE......................Despesas 272.............R$ 10.500,00
Corporação Musical
União Sete Setembro.............................Despesas 281.............R$ 2.100,00
Corporação Musical
Santíssima Trindade...............................Despesas 282..............R$ 2.100,00
Associação Pontenovense
de Proteção à Criança............................Despesas 293.............R$ 10.500,00
Guarda Mirim Estrela Radiante..................Despesas 294.............R$ 10.500,00
Associação Espírita
Beneficente Júlio Bravo............................Despesas 295.............R$ 4.200,00

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas de acordo com as exigências da Resolução nº 11/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de maio de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 23/05/1995

 

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