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Leis Municipais
 
Lei nº 2.678/2003
 
Autoriza a doação de terreno e dá outras providências.

(REVOGADA pela Lei nº 2.796, de 29 de dezembro de 2004)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:

I - Área A18, com 1500 m², no bairro Chácara Vasconcellos (CDI), conforme croqui (anexo 1), à empresa Nutrivida Cosméticos Ltda, de propriedade do senhor Gustavo José Viana Duarte.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:

· Área A18 - R$15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º O imóvel ora doado esta em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.

§ 1º A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

§ 2º A empresa beneficiada obedecerá o projeto originalmente apresentado, sob pena de reversão ao patrimônio do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 20 de agosto de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.310 de 2003
- Publicada em: 30/10/2003

 

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