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Leis Municipais
 
Lei nº 2.017/1995
 
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.889, de 03.11.93.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.889, de 03.11.93, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A construção do Salão Comunitário deverá obedecer o projeto da ELEMENTO - Projetos Industriais e Residenciais Ltda., cujo anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 28 de junho de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 28/06/1995

 

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