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Leis Municipais
 
Lei nº 2.025/1995
 
Autoriza o Município a efetivar Protocolo de Intenções com o Hemominas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Protocolo de Intenções com a Fundação Hemominas que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A assinatura do Convênio ficará restrito ao atendimento de todas as cláusulas necessárias a implantação contidas no protocolo de intenções, além da respectiva autorização legislativa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de julho de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo


PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Protocolo de Intenções celebrado entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação Hemominas - e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, objetivando a implantação de um núcleo na supracitada cidade, para a prestação dos serviços de Hemoterapia e Hematologia, e a Consolidação do Programa de Sangue, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SUS/MG.
A Fundação Hemominas, representada por sua Presidente, Dra. Ângela Gabriela Naves Givisiez, brasileira, casada, CRM-4050, CPF no 001.895.376-04, e o Sr. Pe. Ademir Ragazzi, Prefeito Municipal de Ponte Nova, brasileiro, solteiro, C.I. no M-509.168, CPF no 222.771.026-87, residente à Rua Mário Rodrigues Seabra, 747, Bairro Paraíso, em Ponte Nova/MG, que assinam este protocolo e se identificam celebram o presente Protocolo de Intenções, visando a implantação dos serviços acima referidos, em sua cidade, regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto estabelecer compromisso institucional entre a Fundação Hemominas e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, com a finalidade de implantação dos serviços atinentes à hemoterapia e hematologia.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES

2.1 – A Prefeitura Municipal de Ponte Nova será responsável:

1 – pela cessão da área física para funcionamento de Unidade, de acordo com as especificações técnicas pré-estabelecidas e sem ônus para a Fundação Hemominas;

2 – pela manutenção e conservação do imóvel;

3 – pelo seguro do imóvel onde funcionar a Unidade;

4 – pelas despesas decorrentes do consumo de energia e de água, do fornecimento e uso do telefone e impostos sobre o imóvel;

5 – pela cessão, por contrato de Comodato, de material permanente e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Unidade;
6 – pelo zelo dos equipamentos da Unidade;

7 – pela cessão oficial, sem ônus para a Fundação Hemominas e em número suficiente, da equipe de servidores que atuará na Unidade. Estes servidores deverão pertencer, obrigatoriamente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal não gerando, com essa cessão, qualquer vinculo empregatício com a Fundação. Estes servidores não serão devolvidos à Instituição de origem, a não ser de pleno acordo da Fundação Hemominas;

8 – pela cessão de novos servidores, na medida da sua necessidade, criando, condições para ampliação da prestação de serviços à região;

9 – pelas designações, nomeações e remunerações para os cargos cujas funções são pertinentes às atividades correspondentes aos setores citados a seguir. Recrutamento e Coleta, Laboratório e Fracionamento, Enfermagem, Hematologia e Hemoterapia, Apoio Técnico, Recursos Humanos, Planejamento e Finanças, Material e Serviços Gerais e Apoio Administrativo. Os cargos relacionados só serão providos à medida das necessidades e de acordo com a complexidade dos serviços;

10 – pelo transporte e concessão de diárias aos servidores convocados para o treinamento necessário à implantação da Unidade;

11 – pela participação, ativamente, na formação da política de desenvolvimento da Hematologia e Hemoterapia na região, integrando todos os participantes de serviços de saúde, inclusive, da iniciativa privada;

12 – pela participação na promoção de treinamento, cursos, seminários, reuniões e outros;

13 – pela cessão de veiculo para atender às necessidades da Unidade de acordo com cronograma pré-estabelecido;

14 – pela cessão de um motorista que conduzirá o veiculo incluindo diárias para viagens à capital e interior;

15 – pelo apoio à Unidade nas campanhas sobre a doação de sangue;

16 – pela coleta e destinação do lixo hospitalar da Unidade;

17 – enfim, dar pleno apoio às atividades da Unidade.

2.2 – à Fundação Hemominas compete:

1 – colaborar com a Prefeitura em todas as atividades, técnico-científicas, atinentes à organização, implantação, execução, manutenção e desenvolvimento da Unidade;

2 – indicar, designar e remunerar profissionais para ocuparem os cargos de Direção superior (técnica e administrativa) da Unidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Fundação Hemominas;

3 – capacitar recursos humanos para aprimoramento de técnicas em Hematologia/Hemoterapia e Administrativas, de forma a garantir o desenvolvimento da Unidade;

4 – treinar e reciclar técnica e administrativamente, os servidores lotados na Unidade, após a sua implantação, e, nestas circunstâncias, a Fundação se responsabilizará pela concessão das diárias necessárias;

5 – complementar de acordo com a disponibilidade os equipamentos e materiais permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades da Unidade;

6 – prestar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da Unidade;

7 – contratar serviços para cuidar da segurança da Unidade;

8 – fornecer o material de consumo para as atividades da Unidade, dentro de uma previsão pré-estabelecida;

9 – responsabilizar-se pela aquisição ou locação de linha telefônica para o fax da Unidade;

10 – prestar à Unidade, supervisão técnica e administrativa;

11 – promover campanhas sobre a doação de sangue;

12 – servir de laboratório de apoio e de referência para controle de qualidade dos serviços realizados na Unidade.

CLÁUSULA TERCEIRA

As instituições signatárias deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecer instrumentos e mecanismos necessários à efetiva operacionalização desse Protocolo de Intenções.

Belo Horizonte, de de 1995.


Dra. Ângela Gabriela Naves Givisiez
Presidente da Fundação HEMOMINAS


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal de Ponte Nova

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 12/07/1995

 

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