Autoriza a doação de terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I – Área A12, com 1200 m², no Bairro chácara Vasconcellos (CDI), conforme croqui (anexo IV), à empresa HGB Comércio e Indústria Ltda., de propriedade do Sr. Henrique de Oliveira Lanna.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:
· Área A12 – R$12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º O imóvel ora doado esta em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
§ 1° A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
§ 2° A empresa beneficiada obedecerá o projeto originalmente apresentado, sob pena de reversão ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 20 de agosto de 2003..
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo