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Leis Municipais
 
Lei nº 2.059/1996
 
Altera a Lei Municipal nº 1.649, de 25/09/1991.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.649, de 25/09/1991, passa a ter a seguinte redação:

“Consideram-se micro-empresas as firmas individuais ou limitadas que tiverem receita bruta igual ou inferior ao valor de 9.000 (nove mil) UFIR, anuais.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de janeiro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.918 de 1.995
- Publicada em: 02/01/1996

 

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