|
Autoriza o Município de Ponte Nova a contrair financiamento com o agente financeiro, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG (PROJETO SOMMA).
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no montante de R$ 1.664.197,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais), em razão de ter sido enquadrado no PROJETO SOMMA – Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios.
Art. 2º O presente financiamento deverá ser aplicado pelo DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, Autarquia Municipal, em obras de infra-estrutura e modernização, conforme projetos elaborados.
Art. 3º A amortização e pagamento da importância ora financiada serão efetuados de acordo com as normas do agente financeiro e concordância do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, firmará convênio com o Município, responsabilizando-se pela aplicação dos recursos e pelo reembolso aos cofres públicos municipais dos valores cobrados pelo agente financeiro durante o período de amortização do financiamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de janeiro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Publicado no Jornal
“Informativo Municipal”
em janeiro/96.
|