A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 129.300,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos reais) para fazer face às despesas oriundas da Lei Municipal nº 2.036, de 19 de setembro de 1995, na seguinte dotação:
Órgão 15 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Gabinete do Secretário
13.75.428.2108 – 3.2.1.3 – despesa 329 ........................................................129.300,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 15 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Gabinete do Secretário
13.75.428.2107 – 3.2.1.4 – despesa 326 ........................................................129.300,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de janeiro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO