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Leis Municipais
 
Lei nº 2.062/1996
 
Autoriza a contratação de pessoal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 224, inciso II, a proceder à contratação de, até no máximo, 30 (trinta) trabalhadores braçais e um operador de máquinas.

Art. 2º O contrato a ser celebrado com o pessoal terá a duração máxima de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de janeiro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.922 de 1996
- Publicada em: 25/01/1996

 

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