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Autoriza a contratação de pessoal e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 224, inciso II, a proceder à contratação de, até no máximo, 30 (trinta) trabalhadores braçais e um operador de máquinas.
Art. 2º O contrato a ser celebrado com o pessoal terá a duração máxima de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de janeiro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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