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Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinentes, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ponte Nova.
Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar o referido Sindicato para suprir as exigências legais, no que tange a aptidão para receber auxílio e subvenções do Poder Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de março de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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