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Leis Municipais
 
Lei nº 2.068/1996
 
Amplia Função Comissionada e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ampliada a Função Comissionada, Serviço Especial de Gabinete (FC2) para a Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01/02/1996.


Ponte Nova, 27 de março de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.926 de 1996
- Publicada em: 27/03/1996

 

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