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Leis Municipais
 
Lei nº 2.069/1996
 
Autoriza liberação total da subvenção à APPC.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a liberar em única parcela a subvenção à APPC, prevista no Orçamento de 1996.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.042, que reza:

“As subvenções a que se refere o Art. 1º, deverão ser distribuídas simultânea e proporcionalmente”.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 27 de março de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.924 de 1996
- Publicada em: 27/03/1996

 

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