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Leis Municipais
 
Lei nº 2.070/1996
 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratar 02 (dois) médicos plantonistas, 01 (um) médico ortopedista e 02 (dois) médicos fisioterapeutas pelo prazo de 02 (dois) meses, prorrogáveis somente se na época houver sido publicado Edital de convocação de concurso público.

Art. 2º O contrato a ser celebrado com os profissionais descritos no artigo anterior será regido pelas mesmas disposições da Lei nº 1.522, de 20.06.90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 03 de abril de 1996.


Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL


João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.925 de 1996
- Publicada em: 03/04/1996

 

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