Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratar 02 (dois) médicos plantonistas, 01 (um) médico ortopedista e 02 (dois) médicos fisioterapeutas pelo prazo de 02 (dois) meses, prorrogáveis somente se na época houver sido publicado Edital de convocação de concurso público.