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Autoriza a transferência de saldo da conta do Banco do Brasil S/A Colégio Municipal para a Direção da Escola Municipal de 1º e 2º Graus José Maria da Fonseca.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir à Direção da Escola Municipal de 1º e 2º Graus José Maria da Fonseca a importância de R$ 19.395,06 (dezenove mil, trezentos e noventa e cinco reais, e seis centavos), referente ao saldo da conta movimento do Banco do Brasil S/A – Colégio Municipal.
Art. 2º Para fazer face ao disposto nesta Lei, fica autorizado a abertura do seguinte Crédito Especial:
Órgão 12 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE 02 – ESCOLA MUNICIPAL DE 2° GRAU
0843197.2108 – 3.2.3.3. – Contribuições Correntes.................R$ 19.395,06
Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 12 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE 02 – ESCOLA MUNICIPAL DE 2º GRAU
0843197.2067 – 3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos.......... R$ 9.395,06
0843197.2068 – 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos........... R$ 10.000,00
Art. 4º A Direção da Escola Municipal José Maria da Fonseca deverá prestar contas do valor transferido.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de abril de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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