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Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento referente à reforma da ambulância.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) à ATIVA VEÍCULOS LTDA., referente à reforma da Ambulância, chassi nº 9BD14600S8403183 ano de fabricação 1.995.
Art. 2º A despesa mencionada no art. 1º correrá por conta da dotação orçamentária: órgão 15 – UNIDADE 01 – 1375020.2106 – 3.1.3.2.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de abril de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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