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Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial (Convênio Polícia Militar – Oratórios).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para atender Convênio firmado com a Polícia Militar visando o pagamento de aluguel de imóvel na localidade de Oratórios.
Órgão 01 – Executivo Municipal
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública
30 – Segurança Pública
174 – Policiamento Civil
2109 – Manutenção de Convênio com a Polícia Militar
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................R$ 2.200,00
Art. 2º Para fazer face ao exposto acima, fica anulada a seguinte dotação orçamentária.
Órgão 01 – Executivo Municipal
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
020 – Supervisão e Coordenação Superior
4002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................... R$ 2.200,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de abril de 1996.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
João Batista Viggiano
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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