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Leis Municipais
 
Lei nº 2.680/2003
 
Autoriza a desafetação e a doação de área no Bairro Cidade Nova de acordo com a Lei nº 2223/97.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a seguinte área, conforme croquis do anexo 1, que passa a fazer parte desta lei.

- Área 29, localizada no bairro Cidade Nova, medindo 2680 m².

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:

I - Área 29, com 2680 m², no bairro Cidade Nova, conforme croqui (anexo 1), à empresa Magic Indústria e Comércio Ltda, de propriedade do senhor Gláucio Mansur Barros..

Art. 3º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:

· Área 29 - R$26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais).

Art. 4º O imóvel ora doado está em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.

§ 1° A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

§ 2° A empresa beneficiada obedecerá o projeto originalmente apresentado, sob pena de reversão ao patrimônio do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 20 de agosto de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.312 de 2003
- Publicada em: 30/10/2003

 

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